Capitalismo

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

A BANDEIRA DO BRASIL

A BANDEIRA DO BRASIL

          A Bandeira do Brasil é o símbolo máximo de representação da nação brasileira perante os outros países.
          A bandeira do Brasil é formada por um retângulo verde, um losango amarelo no centro, uma esfera azul celeste dentro do losango, e uma faixa branca com a frase "Ordem e Progresso". Na bandeira brasileira ainda estão 27 estrelas que representam os 26 estados e o Distrito Federal do país.
          A atual versão da bandeira brasileira foi apresentada em 19 de novembro de 1889, através do Decreto nº 4, quatro dias após a proclamação da República no Brasil, substituindo a antiga bandeira imperial do país. O desenho da bandeira foi de Décio Vilares, com inspiração na bandeira do Império.

O SIGNIFICADO DAS CORES
          As cores oficiais da bandeira brasileira são o verde, amarelo, azul e branco, com a frase "Ordem e Progresso".
          Originalmente, simbolizavam as cores das casas reais da família de D. Pedro I. No entanto, ao longo dos anos os brasileiros associaram outros significados para cada uma das cores:
"branco", significa o desejo pela paz
"azul", simboliza o céu e os rios brasileiros
"amarelo", simboliza as riquezas do país
"verde", simboliza as matas (a rica floresta brasileira)
A frase "Ordem e Progresso" foi baseada nos estudos do filosofo francês fundador do positivismo, Augusto Comte.

SIGNIFICADO DAS ESTRELAS NA BANDEIRA DO BRASIL
No dia 11 de maio de 1992 a bandeira brasileira passou a ter 27 estrelas (formato atual), inserindo os estados do Amapá, Tocantins, Roraima e Rondônia.
Leis sobre a Bandeira do Brasil
No Brasil existem alguns regras e leis referentes à utilização da bandeira nacional:
Em todos os órgãos públicos, a bandeira deverá ser hasteada todos os dias de manhã e recolhida ao final da tarde;
A bandeira não deverá ficar hasteada durante a noite, a não ser que esteja bem iluminada;
A bandeira brasileira não deve ser desrespeitada, conforme garante o artigo 31 da lei nº 5.700, de 1º de Setembro de 1971:
"São consideradas manifestações de desrespeito à Bandeira Nacional, e portanto proibidas:

I - Apresentá-la em mau estado de conservação.
II - Mudar-lhe a forma, as cores, as proporções, o dístico ou acrescentar-lhe outras inscrições.
III - Usá-la como roupagem, reposteiro, pano de boca, guarnição de mesa, revestimento de tribuna, ou como cobertura de placas, retratos, painéis ou monumentos a inaugurar.
IV - Reproduzi-la em rótulos ou invólucros de produtos expostos à venda".

José Marcelino de Sousa
Professor de História
jms/JMS

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